TERMO DE USO DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL À DISTÂNCIA
Por este instrumento, de um lado a empresa VET APROVA EDUCAÇÃO E CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de cidade de São Paulo, Rua Vieira de Morais, número 2098, bairro Campo Belo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o no. 30.252.901/0001-31, adiante denominada CONTRATADA, e o ALUNO que adquirir esse curso, adiante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas, e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
Considerações Preliminares:
Considerando que a empresa CONTRATADA atua no ramo de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional, direcionadas aos profissionais da área da medicina veterinária;
Considerando que a empresa CONTRATADA desenvolve programas e módulos de capacitação profissional no segmento de sua atuação e;
Por fim, considerando a possibilidade da empresa CONTRATADA compartilhar todos os conhecimentos, técnicas, desenvolvimento e material, aperfeiçoando e atualizando profissionais da área de medicina veterinária, com a finalidade de preparar o profissional, quais sejam médicos graduados ou em graduação, para o concurso público de Residência multiprofissional e/ou Aprimoramento na área; as partes então, exercendo autonomia da vontade livre de quaisquer vícios, entabulam a presente contratação:
Cláusula 1 – Objeto do Contrato:
Parágrafo 1º: O contrato tem como objeto a prestação de serviços à distância (modalidade educação à distância) de atualização, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação, direcionadas aos profissionais atuantes em medicina veterinária, graduados ou em graduação.
Parágrafo 2º: O curso preparatório contratado, por se tratar de curso não
essencial, livre e eletivo, não está subordinado ao controle administrativo do
MEC e/ou secretarias estaduais ou municipais de educação, então direcionado
às instituições de ensino regular de educação básica e/ou superior, razão pela
qual goza da presunção de não essencialidade” que caracteriza as atividades
relacionadas à prestação de serviços públicos.
Parágrafo 3º: O objeto do contrato consiste na promoção de estudo à
distância, com o objetivo único e exclusivo de contribuir para a valorização e
aperfeiçoamento de profissionais da área de medicina veterinária, já graduados
ou em graduação, e prepará-los para avaliação de ingresso no concurso de Residência Multiprofissional e/ou Aprimoramento na área.
Cláusula 2 – Obrigações da Contratada:
Parágrafo 1º: A CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento de
prestação de serviços a ministrar os cursos nos módulos que projetou e ora
oferecidos, dentro da carga horária prevista e à distância, sendo de total
responsabilidade do aluno CONTRATANTE os meios necessários de acesso
às aulas ministradas e aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA.
Parágrafo 2º: A empresa CONTRATADA montará as grades e módulos do
programa destinado ao cumprimento do presente contrato, dentro do projeto de
capacitação profissional que desenvolveu, ficando ao seu critério a fixação de
carga horária, a elaboração de conteúdos programáticos e de calendário, a
adoção de critérios de avaliação, a orientação técnica e pedagógica dos
serviços prestados, a seleção ou mudança de professores, a marcação de
datas e avaliações.
Parágrafo 3º: A empresa CONTRATADA será a única responsável pelo
custeio das atividades objeto do presente contrato, que abrange apenas e tão
somente estas. Os gastos relacionados a despesas destinadas ao acompanhamento das aulas transmitidas via satélite ou on-line, ou ainda a impressão de materiais, serão de
exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo 4º: Como o corpo docente que ministrará os cursos objeto deste
contrato é composto de professores que, além da docência, são profissionais
de diversas atividades, poderão ocorrer, durante a realização do curso,
alterações de datas e horários das aulas, inclusões ou substituições de
professores e de disciplinas apresentadas no material de divulgação, além de
modificações nas “grades de aulas”, em decorrência de eventuais imprevistos
ou em virtude de novos temas que, a critério da CONTRATADA, se tornem
relevantes para o curso, durante o período de aula.
Parágrafo 5o: A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de
conclusão do curso sob a condição do CONTRATANTE assistir a no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) das aulas à distância, ficando ciente que o
portal de hospedagem das aulas permite a verificação se o aluno assistiu às aulas e a sua frequência.
Parágrafo 6o: A CONTRATADA fornecerá acesso à videoaulas, com tempo mínimo de acesso para contabilização de 15 minutos, visto que a videoaula é utilizada somente para a base da metodologia proposta, dispondo-se também ao aluno, aulas textos e questões complementares por aula, e conteúdo adicional por módulo, assim como eventuais dúvidas referente à matéria realizada, durante o período de acesso ao curso, para fins de contabilização de acesso à aula na plataforma.
Cláusula 3 – Obrigações do Contratante:
Parágrafo 1º: Submeter-se às aulas à distância e demais atividades indicadas pelos docentes, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações. Destes, bem como o disposto nas legislações estadual e federal aplicáveis.
Parágrafo 2º: Efetuar o pagamento integral dos valores do curso objeto deste contrato nos termos ajustados na Cláusula 5 (cinco) deste instrumento.
Parágrafo 3º: Respeitar as normas institucionais do curso e da CONTRATADA.
Parágrafo 4º: O CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pela CONTRATADA não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, ou entregue a terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos do artigo art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176/2002, da Lei no 9.610/1998 e do artigo 184, do Código Penal e demais dispositivos atinentes ao caso, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 5º: O CONTRATANTE declara que está ciente de suas obrigações
éticas e profissionais junto às normas e legislações de seus respectivos
Conselhos de Classe, associações profissionais, sindicatos e vigilância
sanitária.
Parágrafo 6º: O CONTRATANTE declara que está ciente que o curso ora
contratado é à distância e preparatório para avaliação de ingresso em
residência, e tem como objetivo único a preparação técnica e intelectual do
indivíduo, sendo o órgão responsável para habilitação, conferência e
fiscalização do exercício profissional é o respectivo Conselho de Classe ou
instituição de classe correlata do CONTRATANTE.
Parágrafo 7º: O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato, e aceitando-as livre de quaisquer vícios, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado ao acesso a todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações que aqui lhe são impostas, observando ainda o que dispõe a Cláusula 8, Parágrafo 1o.
Parágrafo 8º: O CONTRATANTE é limitado à utilização de, no máximo, 3 (três) aparelhos eletrônicos. A utilização de mais aparelhos implica na investigação sobre o ocorrido, sendo cabíveis sanções extrajudiciais e judiciais caso comprovado fraude ou qualquer dano à CONTRATADA, nos termos vigentes do Parágrafo 4º.
Parágrafo 9°. O CONTRATANTE está ciente que o curso é INDIVIDUAL e INTRANSFERÍVEL, não sendo permitido compartilhamento de acesso nem acesso à terceiros. A utilização de outras pessoas no curso implica na investigação sobre o ocorrido, sendo cabíveis sanções extrajudiciais e judiciais ao CONTRATANTE, caso comprovado fraude ou qualquer dano à CONTRATADA, nos termos vigentes do Parágrafo 4º.
Parágrafo 10o: Nos termos vigentes da Cláusula 2, parágrafo 7o, o CONTRATANTE é responsável por se reservar e se comprometer ao comparecimento para com a data e hora informada pela CONTRATADA para a mentoria, não sendo possível remarcar ou reagendar, independente do motivo indicado, com relação a data agendada pela CONTRATADA. O não comparecimento será interpretado como aula perdida, não sendo passível de reposição.
Cláusula 4 – Vigência do Contrato:
Parágrafo 1o: O presente contrato terá o prazo termo final previsto após 1 ano da aquisição do curso (caso curso extensivo) 6 meses da aquisição do curso (caso curso semi extensivo) ou 3 meses da aquisição do curso (caso curso intensivo) , salvo eventuais ocorrências dispostas na Cláusula 2, Parágrafos 2o e 4o do instrumento pactuado.
Cláusula 5 – Valor e Rescisão:
Parágrafo 1º: Como contraprestação pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE paga neste ato a importância do valor do curso disposto na plataforma, através de pagamento em cartão de crédito ou boleto bancário pelo sistema realizado no website, salvo bolsistas, no qual o valor do desconto pode ser ajustado entre a CONTRATADA.
Parágrafo 2º: Antes da aquisição financeira dos cursos na plataforma da CONTRATADA, o CONTRATANTE terá direito, na mesma plataforma da realização do curso de demonstração com carga horária de 3 horas totalmente gratuito demonstrativo dos cursos.
Parágrafo 3º: A não utilização dos serviços colocados à disposição não exime o CONTRATANTE dos pagamentos acordados nesse instrumento, nem tampouco assegurará ao mesmo o direito à restituição de qualquer valor pago.
Parágrafo 4º: Caso o contratante desistir do curso em até 07 (sete) dias contados da data da matrícula será integralmente restituído do valor desembolsado na aquisição do curso.
Parágrafo 5º: O pagamento dos valores da presente contratação deverá ser efetuado diretamente à CONTRATADA, nas formas padrões ajustados, sendo esta a responsável pela emissão e entrega da respectiva nota fiscal ao CONTRATANTE).
Parágrafo 6º: As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
Cláusula 6 – Danos:
Parágrafo 1º: A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos ocorridos ao CONTRATANTE, e/ou seus bens, de natureza moral, material, individual, coletivo ou social, que venham a ocorrer durante a execução do contrato ou posterior ao seu termo final, todavia, fazendo jus ao seu direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório, com base no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Parágrafo 2o: O CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos causados à CONTRATADA, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, no decorrer da vigência do contrato.
Cláusula 7 – Direito de Imagem:
Parágrafo 1º: O CONTRATANTE autoriza expressamente, por meio do instrumento de contrato e sem nenhum ônus para a CONTRATADA, por tempo indeterminado, a utilização de seu nome, de seus depoimentos e/ou manifestações, escritas e/ou gravadas, encaminhados à contratada, ainda que abreviadas, para fins de promoção e divulgação do seu programa de ensino em todo o Brasil, inclusive nos casos de aprovação em quaisquer concursos na área médica veterinária, nacionais ou internacionais.
Parágrafo 2º: Para fins específicos previstos no parágrafo anterior, a simples assinatura no ato da contratação efetuada pela (o) CONTRATANTE será considerada válida e eficaz, tornando compulsória a observância das regras de cancelamento contratual previstas.
Cláusula 8 – Motivos de Rescisão:
Parágrafo 1º: Serão motivos de rescisão por parte do CONTRATANTE:
a) Pedido formal de desistência do curso, observado o que dispõe a Cláusula 5 e seus Parágrafos;
b) Pedido formal de cancelamento da matrícula, observado o que dispõe a Cláusula 5 e seus Parágrafos;
c) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, depois de notificação do CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la.
Parágrafo 2º: Serão motivos de rescisão por parte da CONTRATADA:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Descumprimento, pelo CONTRATANTE de quaisquer das disposições contidas no presente contrato.
Cláusula 9 – Disposições Finais:
Parágrafo 1º: O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas, seja a que título for, estando obrigados a respeitar e a cumprir fielmente todas as suas cláusulas e condições, até o termo final previsto.
Parágrafo 2º: O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, ajustados entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
Parágrafo 3º: Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
Parágrafo 4º: As partes, de comum acordo não realizam eleição de foro judicial competente para dirimir conflitos, uma vez que trata-se de pactuação de ensino à distância, podendo haver meios alternativos de solução de conflitos, a partir da livre concordância das próprias partes, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato. Assim e por estarem assim contratados e de pleno acordo com todas as suas cláusulas e/ou condições, livres de quaisquer vícios de consentimento ou erros, as partes firmam o presente TERMO DE USO DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL À DISTÂNCIA, o aceite do Termo de Uso do curso preparatório, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
2024